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-% Salve quem puder - o apagão de dados no Brasil
-% 06/12/2019
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-# O que acontece no ambiente, no território e com o povo, acontece com os dados
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-<!--
-* Governos também são fenômenos psicológicos.
-* Tensionamento entre segredo e transparência.
-* Durante transições de regime, dados são destruídos. Exemplo: arquivos da Stasi.
-* Transparência e dados abertos: existem regulações e obrigações legais em diversos países para tornar públicas as informações do governo.
-* Mesmo assim é comum que conjuntos de dados desapareçam, por fins políticos ou não.
-* Ataques informacionais / operações psicológicas: informações falsas, excesso de informações, operações diversionistas.... e agora a nova forma de censura: o apagão de dados!
-* O acesso à informação
--->
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-A participação na política está ligada ao acesso de informação organizada,
-estruturada e de qualidade, especialmente dos dados produzidos pelo ou sobre o
-governo.
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-<!--
-# Onde estamos?
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-* Brasil 2019: não só as florestas estão ainda mais ameaças, como também as florestas de dados digitais.
-* Brasil - Construtor de Desertos
-* Brasil Hostil - https://brasilhostil.org
-* Ocorre no território e ocorre na web
-* 2018 - Operação pré-detonação.
--->
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-# Regulação
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-Só pra constar...
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-# Marcos internacionais ratificados pelo Brasil
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-* Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 19).
-* Pacto Internacional pelos Direitos Civis e Políticos.
-* Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), todos ratificados pelo Brasil.
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-<!--
-* [Declaração da ONU, OEA e OSCE de 2004](http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=319&lID=2):
- "El derecho de acceso a la información en poder de las autoridades públicas
- es un derecho humano fundamental que debería aplicarse a nivel nacional a
- través de legislación global (por ejemplo, las Leyes de Libertad de Acceso a
- Información) basada en el principio de máxima divulgación, el cual establece
- la presunción de que toda la información es accesible, sujeto solamente a un
- sistema restringido de excepciones."
--->
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-# Alguns marcos nacionais
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-* EUA: [Open Data Act de 2019](https://www.congress.gov/bill/115th-congress/house-bill/4174/text#toc-H8E449FBAEFA34E45A6F1F20EFB13ED95) e plataforma [data.gov](https://www.data.gov/open-gov/).
-* União Européia: [Regulação sobre dados abertos e uso de informação pública](https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/european-legislation-reuse-public-sector-information).
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-# Marcos Brasileiros - 1988 - 2016
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-* 1988: habeas data (par. LXXII do artigo 5 da Consituição Federal):
- "assegurar o conhecimento de informações relativas à
- pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público".
-* 2011: Lei 12527/2011 - LAI – Lei de Acesso à informação; regulamentada via Decreto 7724/2012.
-* 2012:
- * Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA.
- * Portal Brasileiro de Dados Abertos.
- * Decreto 7845/2012, que “regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo”.
-* 2016: Decreto Federal nº 8.777/2016: Política de Dados Abertos do Executivo: publicação, em formato aberto, de dados das bases do executivo federal.
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-# Marcos Brasileiros - 2016 - 2018
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-* 2017:
- * Dados Abertos: Resolução n.º 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da INDA.
- * CGU lançou um Painel de Monitoramento: http://paineis.cgu.gov.br/dadosabertos/
-* 2018: Lei Geral de Proteção de dados – LGPD, em seu Capítulo IV, onde é legislado o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.
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-# Marcos Brasileiros - evolução
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-* Pressão da sociedade por abertura produz uma regulação ascendente em direção ao acesso.
-* Dados e formatos abertos são uma conquista especialmente do Movimento do Software Livre no Brasil.
-* Há um tensionamento entre liberação de todas informações, exceto dados pessoais ou sigilosas.
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-# Marcos Brasileiros - 2019
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-Só pra sentir um pouco do gosto amargo:
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-* Decreto 9.756/2019: "portal único gov.br": portais do governo federal devem
- se movidos para um portal único; controle mais centralizado e apagão de
- informações não-migradas.
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-* Alteração do Decreto nº 8.777/2016 (Política de Dados Abertos): para dispor
- sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos através do Decreto
- 9903/2019, onde é explicitado que as bases de dados estão cobertas pela Lei
- 9610/1998 (Direito Autoral). Esta mudança é um sinal de alerta à
- possibilidade de privatização de bases de dados governamentais – o que já
- seria fato gravíssimo – e consequente restrição de acesso aos mesmos.
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-# Marcos Brasileiros - 2019
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-* Governo tentou colocar servidores comissionados para impor sigilo
- ultrassecreto a dados públicos pelo Decreto 9.690/2019, mas voltou atrás
- desta decisão no Decreto 9716/2019.
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-* Edição do Decreto 10.046/20191: introduz conceito de confidencialidade como
- atributo da informação: “propriedade que impede que a informação fique
- disponível ou possa ser revelada à pessoa natural, sistema, órgão ou entidade
- não autorizado e não credenciado”. Contradiz LGPD e outros marcos.
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-# Resumo: estratégias do apagão
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-* Retirada de conteúdos.
-* Declarações de sigilo de dados.
-* Alegação de que a divulgação fere direitos autorais.
-* Perseguição de cientistas, jornalistas...
-* Sucateamento dos órgãos de produção e gestão de dados.
-* Deixar de atualizar conjuntos de dados.
-* Desmerecimento dos dados e seus produtores.
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-# O que é salvaguarda de dados?
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-# Por que é importante?
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-1. Não há garantia de que qualquer dado disponível na internet assim permaneça indefinidamente.
-2. Os repositórios de dados tem sustentabilidade variada.
-3. Cortes de custos ou critérios político-ideológicos podem causar a retirada de dados da internet.
-4. Outras falhas podem comprometer a disponibilidade de dados.
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-# O que possibilita?
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-* Acesso aos dados mesmo que a fonte esteja indisponível.
-* Redundância: cópias adicionais aumentam a tolerância à falhas.
-* Integridade: cópias adicionais ajudam a detectar inconsistências e modificações nas informações.
-* Valor histórico: cópias feitas em dadas diversas possibilitam de análises temporais.
-* Análises robustas: grandes massas de dados são mais fáceis de serem analisadas se estiverem disponíveis na instituição.
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-# Exemplos de análises
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-* Fiscalização direta da produção oficial do governo acessível publicamente na rede.
-* Levantamento do "diagrama de rede" da estrutura do governo: onde estão os
- dados, se estão em datacenters públicos ou sendo migrados para a iniciativa
- privada.
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-# Como ajudar?
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-* Iniciativas pessoas, simples ou sofisticadas.
-* Iniciativas coletivas, institucionais ou não.
-* Por uma Rede de Salvaguarda de Dados.
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-# Web?
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-* É dinâmica.
-* Historicidade, genealogia: capacidade
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-# Inventário
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-* São quantos sites do governo?
-* Qual o tamanho?
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